Lei 14.300 - de 06.01.22

          O Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil, regulamentando a energia solar (fotovoltaica) e outras renováveis, criando regras claras para micro e minigeração, o Sistema de Compensação (SCEE) e introduzindo a “taxação do sol” (cobrança parcial do “Fio B” para novos projetos após 07/01/2023), garantindo segurança jurídica, mas ajustando a compensação integral que existia antes, com grupos (GD1, GD2, GD3) e fases de cobrança progressiva até 2029, afetando a economia dos novos sistemas.

Principais Mudanças e Conceitos:

          Marco Legal: Estabelece regras para quem gera a própria energia (micro/minigeração) e injeta o excedente na rede.

  • Taxação do Sol: A principal mudança é a cobrança gradual do Fio B (custo da rede de distribuição) sobre a energia injetada, substituindo a compensação 100%.
  • Direito Adquirido (GD1): Sistemas conectados ou com pedido de conexão até 07/01/2023 mantêm a isenção da taxação do Fio B até 2045.
  • Novos Sistemas (GD2 e GD3): Projetos protocolados após 08/01/2023 pagam o Fio B de forma escalonada, com alíquotas que aumentam anualmente até 2029, segundo regras da ANEEL.
  • Grupos de Consumidores: A lei classifica os sistemas em GD1, GD2 e GD3, com regras distintas de cobrança do Fio B.
  • Segurança Jurídica: Traz previsibilidade para o setor, definindo custos e regras para consumidores e empresas.
  • Geração Compartilhada: Facilita a formação de consórcios, cooperativas e condomínios para gerar energia, com regras de titularidade e transferência de créditos.
  • Impacto:

          Embora reduza a vantagem econômica para novos projetos, a Lei 14.300 garante a continuidade e segurança do mercado de energia solar, promovendo a sustentabilidade e valorizando imóveis com sistemas fotovoltaicos. A ANEEL regulamenta os detalhes, com futuras revisões.  

ENERGIA SOLAR POR ASSINATURA

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Tudo em conformidade com a Lei 14.300 de 06.01.22, Art. 1º § X - Associação (PF) e Consórcio (PJ) instituídas para esse fim.
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